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O presente endereço eletrônico tem a finalidade de proporcionar aos estudantes de Direito o conhecimento e a oportunidade de discussão sobre temas relevantes das ciências penais e do desempenho da jurisprudência. Conferências, palestras, discursos, crônicas, recensões e artigos de autoria do titular irão compor o repertório de textos, além de pensamentos sobre Filosofia, Direito e Justiça.

Um relevo especial irá merecer um setor de crítica das decisões judiciais. Não se trata da crítica como sinônimo de condenação ou censura, assim como vulgarmente o termo é compreendido, mas em seu melhor sentido, isto é, de "juízo, apreciação fundamentada em relação a uma obra" (KOOGAN / HOUAISS, Enciclopédia e Dicionário Ilustrado", Rio de Janeiro: Edições Delta, 2000, p. 465). Pretende-se, ao avaliar juridicamente os despachos, as sentenças e os acórdãos, contribuir para a divulgação das virtudes e dos desvios da jurisprudência, tendo como referência o princípio fundamental inscrito no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (Dec.-lei nº 4.657, de 4.9.1942). E, também, levar em consideração a lição de DOMINGUES DE ANDRADE que, dirigindo-se aos estudantes da Faculdade de Direito de Coimbra, no ano de 1953. Num dos trechos de sua Oração de Sapiência, o imortal mestre português lembrou que o Juiz é

  "o intermediário entre a norma e a vida, o instrumento vivente que transforma o comando abstracto da lei no comando concreto da sentença. Será a viva voz do Direito, ou mesmo a própria encarnação da lei. Porque a lei, com efeito, só tem verdadeira existência prática tal como é entendida e aplicada pelo juiz".¹

E sobre a natureza e o sentido da aplicação prática do Direito, assim falou:

  "A jurisprudência está, portanto, desta maneira, ao serviço da lei, mas num sentido de obediência pensante, que atende menos à letra que mata do que ao espírito que vivifica; e para além da lei, mas através dela, ao serviço do ideal jurídico - do nosso sentido do Direito que em cada momento deve ser".²

O site também irá divulgar textos elaborados por alunos dos cursos de Direito do Paraná e de outras unidades da Federação. Eles são hoje a esperança do aprimoramento do Direito e da Justiça nas atividades a que se irão dedicar no futuro como professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais, legisladores, serventuários da Justiça, administradores, líderes comunitários ou, de qualquer forma e caminho, cidadãos prestantes.

Finalmente, mas não por último, penso que devemos viver à imagem e à semelhança do pensamento do escritor irlandês, Prêmio Nobel , 1925, George Bernard Shaw (1856-1950):

  "As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são. Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria".

Sejam todos bem-vindos

RENÉ ARIEL DOTTI


¹ Sentido e valor da jurisprudência, oração de sapiência lida em 30.10.1953, Coimbra, Separata do vol. XLVIII 1972, do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Distribuição da Livraria Almedina, Coimbra, 1973, p. 38.
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² MANUEL A . DOMINGUES DE ANDRADE, ob. cit., p. 40. (Os destaques em itálico são do original).