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O
presente endereço eletrônico tem a finalidade de proporcionar aos
estudantes de Direito o conhecimento e a oportunidade de discussão
sobre temas relevantes das ciências penais e do desempenho da jurisprudência.
Conferências, palestras, discursos, crônicas, recensões e artigos
de autoria do titular irão compor o repertório de textos, além de
pensamentos sobre Filosofia, Direito e Justiça.
Um
relevo especial irá merecer um setor de crítica das decisões judiciais.
Não se trata da crítica como sinônimo de condenação ou censura,
assim como vulgarmente o termo é compreendido, mas em seu melhor
sentido, isto é, de "juízo, apreciação fundamentada em relação a
uma obra" (KOOGAN / HOUAISS, Enciclopédia e Dicionário Ilustrado",
Rio de Janeiro: Edições Delta, 2000, p. 465). Pretende-se, ao avaliar
juridicamente os despachos, as sentenças e os acórdãos, contribuir
para a divulgação das virtudes e dos desvios da jurisprudência,
tendo como referência o princípio fundamental inscrito no art. 5º,
da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916: "Na aplicação da lei,
o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências
do bem comum" (Dec.-lei nº 4.657, de 4.9.1942). E, também, levar
em consideração a lição de DOMINGUES DE ANDRADE que, dirigindo-se
aos estudantes da Faculdade de Direito de Coimbra, no ano de 1953.
Num dos trechos de sua Oração de Sapiência, o imortal mestre português
lembrou que o Juiz é
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"o
intermediário entre a norma e a vida, o instrumento vivente
que transforma o comando abstracto da lei no comando concreto
da sentença. Será a viva voz do Direito, ou mesmo a própria
encarnação da lei. Porque a lei, com efeito, só tem verdadeira
existência prática tal como é entendida e aplicada pelo juiz".¹ |
E sobre a natureza e o sentido da aplicação prática do Direito,
assim falou:
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"A
jurisprudência está, portanto, desta maneira, ao serviço da
lei, mas num sentido de obediência pensante, que atende menos
à letra que mata do que ao espírito que vivifica; e para além
da lei, mas através dela, ao serviço do ideal jurídico - do
nosso sentido do Direito que em cada momento deve ser".² |
O
site também irá divulgar textos elaborados por alunos dos cursos
de Direito do Paraná e de outras unidades da Federação. Eles são
hoje a esperança do aprimoramento do Direito e da Justiça nas atividades
a que se irão dedicar no futuro como professores, advogados, magistrados,
membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais,
legisladores, serventuários da Justiça, administradores, líderes
comunitários ou, de qualquer forma e caminho, cidadãos prestantes.
Finalmente,
mas não por último, penso que devemos viver à imagem e à semelhança
do pensamento do escritor irlandês, Prêmio Nobel , 1925, George
Bernard Shaw (1856-1950):
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"As
pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas
são. Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem
sai à procura das circunstâncias de que precisa e, quando não
as encontra, as cria". |
Sejam
todos bem-vindos
RENÉ
ARIEL DOTTI
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Sentido
e valor da jurisprudência, oração de sapiência lida em 30.10.1953,
Coimbra, Separata do vol. XLVIII 1972, do Boletim da Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra. Distribuição da Livraria
Almedina, Coimbra, 1973, p. 38. |
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MANUEL
A . DOMINGUES DE ANDRADE, ob. cit., p. 40. (Os destaques em
itálico são do original). |
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