A ADVOCACIA E INTERESSE PÚBLICO *
Uma antiga e superada idéia concebia o Advogado como mero procurador da parte. O mandato outorgado traduzia o vínculo pessoal na defesa de um interesse individual ou coletivo. É certo que essa perspectiva ainda se mantém na rotina das atividades do profissional simplesmente porque ele é procurado para atender causas individualizadas e concretas. Mas já não é absoluta frente à dimensão social dessa qualificada atividade.
Como declara a Constituição Federal, o Advogado "é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (art. 133). E um dos primeiros dispositivos da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que no seu ministério privado, o Advogado presta serviço público e exerce função social (art. 2.º, § 1.º).
Essas proclamações de princípios revelam que na representação de uma parte no processo consensual ou litigioso ou mesmo no foro extrajudicial, o Advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social.
A Constituição de 1988 conferiu ao Ministério Público a missionária função de promover a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, estando entre os primeiros os chamados interesses difusos e os interesses coletivos. Mas essa atribuição não é exclusiva, assim como ocorre, por exemplo com o caráter privativo do poder-dever de promover a ação penal pública. Advogados e membros do Ministério Público estão habilitados a amparar relevantes interesses públicos como ocorre nas ações civis públicas (Lei n.º 7.347/85) que podem ser intentadas não somente pelos membros do parquêt como também por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista e associação. Surge, em todas essas hipóteses, a figura do Advogado vinculado ao serviço público ou ligado à defesa privada .
Também é importante salientar que o trabalho escrito e oral dos advogados perante os juízes e os Tribunais é uma das fontes da jurisprudência.
Esse é, igualmente, um relevante interesse público.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 08.09.2002.