AS CUSTAS JUDICIAIS *
 

    Na última terça-feira, a recém-criada Associação Paranaense dos Advogados Civilistas estimulou um protesto contra o aumento das custas judiciais, tendo por local justamente o edifício Montepar, que abriga (e mal) as varas cíveis de Curitiba. O movimento tem apoio da seccional da OAB que está pleiteando, via Conselho Federal, a declaração de inconstitucionalidade da lei de custas. Segundo os jornais, o presidente da associação, Dione Vanderlei Martins, conclamou à união todos os causídicos para exercerem pressões legítimas visando a revogação ou a modificação da lei que concedeu o ajuste no final do ano passado. Segundo ele, os valores cobrados pelos cartórios dificultam o acesso dos cidadãos ao Judiciário para a defesa de seus direitos. A opinião é apoiada pelo vice-presidente da OAB-PR, José Tadeu Saliba, que também contesta os valores e a forma de cobrança previstos na tabela.

    Por outro lado, a Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar) distribuiu folhetos, na mesma ocasião e no mesmo local, ponderando que após "quase cinco anos sem elevações, a nova lei alterou os valores das custas processuais fixando um acréscimo médio de 40% nos valores mínimo e máximo apenas. Nas faixas intermediárias o aumento foi bem menor". Ponderam também os serventuários que nesse período de quase cinco anos os custos previdenciários, salariais e operacionais aumentarem em mais de 150%.

    As posições dos advogados e dos serventuários estão definidas. Mas qual será o critério para resolver o conflito, já que a hipótese de estatização deve ser rejeitada? Acredito que o melhor caminho é o de ampliar o cenário da discussão e provocar a participação de outras associações civis e pessoas físicas, sem prejuízo do assunto ser debatido em fóruns institucionais como a Assembléia Legislativa e câmaras municipais (embora a lei de custas seja estadual, são os munícipes que pagam as custas), Poder Judiciário, o governo estadual, com destaque para os órgãos de proteção do consumidor, e os meios de comunicação.

    É elementar que além dos litigantes em curso existem milhares (no Paraná todo, milhões) de cidadãos que são eventuais partes em processos futuros. E todos eles merecem a proteção como futuros litigantes contra eventuais abusos quando procurarem o Judiciário.

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 23.03.2003.