AS DIMENSÕES DE MIGUEL REALE *
A magistratura paranaense, através de órgãos e instituições representativas, promoveu há alguns dias um congresso nacional visando discutir temas relevantes do novo Código Civil. E para a conferência de abertura não poderia haver melhor convidado: Miguel Reale.
No vigor intelectual e na lucidez de espírito dos noventa e dois anos, o notável jurisconsulto, filósofo, advogado e poeta falou sobre o itinerário da reforma e a ideologia do novo diploma. Pode-se dizer que enquanto o Código Civil de 1916 imortalizou a contribuição de Clovis Beviláqua (1859-1944) – também jurista, filósofo e escritor – o Código Civil de 2002 consagra a liderança de Miguel Reale.
E quando jornalistas lhe perguntam (pela milésima vez!) o que o Código traz de novo, o mestre tem a resposta pronta: – "O Código traz de novo um novo espírito". E comenta alguns aspectos como o princípio da boa-fé na interpretação dos negócios jurídicos e a função social do contrato que se movimentam em torno de um inspirado discurso sobre os mundos da Ética e do Direito com os sentimentos de fé e esperança na condição humana.
A conferência magistral de 21 de novembro encantou a qualificada assistência de magistrados e outros trabalhadores forenses, assim como a obra e a vida de Miguel Reale enriquecem o Direito, a Filosofia, a Poesia e a História. Em sua teoria tridimensional do Direito o professor nos demonstra que "o Direito não é só norma, como quer Kelsen; Direito não é só fato, como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato, é valor. (...)o Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores".
Assim pensa, assim vive Miguel Reale. Ele é um protagonista e ao mesmo tempo o mais autorizado intérprete da prática tridimensional da existência do ser humano como realidade e valor. As três dimensões desse fenômeno – a vida, o humanismo e a interpretação – fazem com que determinados homens superem a fronteira demarcada para a sua passagem terrena e sejam definitivos como referência e modelo de pensamento e de ação.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 02.12.2002.