A SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO *
 

    A garantia legal do acesso à jurisdição e a inaptidão instrumental do processo caracterizam o contraste entre a vontade da lei e a impotência da administração da justiça. Como advertiu o mestre Barbosa Moreira, em artigo publicado há tempos, a excessiva demora do processo e seus resultados frustrantes decorrem de falhas da organização judiciária, deficiência na formação profissional de muitos juízes e advogados, más condições de trabalho, uso arraigado de métodos obsoletos e irracionais e o escasso aproveitamento de recursos tecnológicos.

    Nos dias correntes, o uso do computador e o acesso à Internet têm reduzido muitos problemas. O aprimoramento da digitação e da impressão de despachos, sentenças, termos de audiência e outros atos, bem como a facilidade de informações sobre o andamento das causas, são dados positivos.

   Mas, apesar desses progressos ainda existem dificuldades inerentes ao sistema processual. Tais obstáculos, porém, estão sendo removidos gradualmente. É o que se verifica com as reformas pontuais do Código de Processo Civil através das Leis n.ºs 10.352/01 e 10.358/01, que introduziram relevantes modificações para simplificar o processo. Pode-se referir: a multa para quem embaraçar a efetivação de provimentos jurisdicionais; a supressão de hipóteses do reexame necessário; nas questões exclusivas de Direito, o Tribunal pode apreciar diretamente o meritum causae ao reformar decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito; a desnecessidade de autenticação de peças nos agravos de instrumento para os Tribunais Superiores, bastando a declaração do Advogado sobre a autenticidade, etc.

    Esses e outros aspectos positivos da novíssima legislação se contêm na mais recente obra de Luiz Rodrigues Wambier e Teresa Arruda Alvim Wambier, sob o título "Breves Comentários à 2.ª Fase da Reforma do Código de Processo Civil", cujo lançamento da segunda edição em Curitiba ocorreu na última sexta-feira. Os lúcidos comentários feitos pelos competentes mestres e advogados constituem instrumento indispensável para os trabalhadores forenses. E o prestigiado selo da Editora Revista dos Tribunais é uma espécie de certificado de garantia desse produto intelectual.

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 18.08.2002.