A EXTINÇÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA *
Os Tribunais de Alçada foram inicialmente previstos na Constituição de 18.12.1946 (art. 124, II). O primeiro a ser criado foi o de São Paulo (Lei n.º 1.162, de 31.7.1951). O aumento da carga de processos obrigou o desdobramento e a criação do 1.º e 2.º Tribunais de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal.
A alçada, entendida sinteticamente como o limite à jurisdição, é o poder deferido aos órgãos judiciários coletivos de decidir pedidos até certo valor em dinheiro ou determinados crimes e contravenções. Esse critério de distribuição teve origem no Livro I, Título 25 das Ordenações Afonsinas, como lembra Pontes de Miranda em seus Comentários à Constituição de 1946.
Mas a descentralização de serviços judicantes prevista naquela Carta apenas se materializou em cinco unidades federativas. Com as unificações ocorridas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, restaram apenas São Paulo, Minas Gerais e o Paraná. Aqui, a competência no cível foi ampliada para além do valor da causa, atendendo também à sua natureza, e o rol das infrações penais é imenso, como revela o art. 103 da Constituição. Também o número de juízes do TA-PR quase triplicou em 13 anos, contados da Carta Política de 1989 (previa 25 membros) até 2002, com o quadro de 70 magistrados.
Atualmente, advoga-se a extinção dessa Corte em favor da unificação com o Tribunal de Justiça. Entre os argumentos destacam-se a centralização administrativa, economia de despesas, maior celeridade nos julgamentos (eliminação dos conflitos de competência), especialização das Câmaras, etc.
Assim pensam os membros do Tribunal de Alçada e vários Desembargadores. Um destes, Celso Rotoli de Macedo, aguarda pronunciamento do plenário do Tribunal de Justiça sobre a sua proposta de unificação, fruto da experiência como integrante e ex-Presidente do TA. Ele sustenta, além das razões acima, que a fusão eliminará uma etapa na carreira, evitando, assim, aposentadorias precoces.
O Presidente da OAB-PR, José Hipólito Xavier da Silva, numa cerimônia de posse de novos juízes, declarou-se partidário da unificação e lembrou a aparência de que em nosso Estado haveria "um tribunal maior e um tribunal menor".
O discurso, por coincidência, foi na inauguração da nova sede do Tribunal de Alçada.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 05.1.2003.