A doutrina produzida pelos Magistrados (Final)
René Ariel Dotti
Tenho dito com insistência que a judicatura não é apenas função. É missão de extraordinário destaque humano e social. A multiplicidade das demandas apresentadas por pessoas naturais e jurídicas exige do Poder Judiciário as respostas para atender interesses, direitos e garantias que compõem as pautas de trabalho nos gabinetes, salas de audiência e auditórios forenses. Mas, além desse cotidiano missionário, com a aplicação rotineira da lei, doutrina e jurisprudência, muitos magistrados também produzem textos jurídicos em escolas, livros e artigos. É um relevante exercício intelectual que mescla a teoria e a prática. E que certamente produz a satisfação espiritual própria do fenômeno da criação.
Há, sobre a figura do Juiz-Escritor um mito que precisa ser desfeito. Muitos céticos argumentam que o julgador não deve expor pensamentos, conceitos e conclusões sobre temas jurídicos à margem do cenário das petições e debates formais. Em outras palavras: é proibido pensar e escrever sobre Direito fora do processo. Penso que essa autoritária limitação é incompatível com a natureza da condição humana e intelectual de quem tem a legitimidade formal e material para transmitir lições modeladas pela diuturna atividade prática.
Completo, neste número do Breviário, a indicação dos autores e artigos publicados no volume 18 da Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. Renovo meu agradecimento ao Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, diretor da instituição pela cortesia da remessa. 1. Franklin Vieira dos Santos: "A extinção da execução fiscal"; 2. Inês Moreira da Costa: "Execução de título judicial contra a Fazenda Pública: procedimentos e controvérsias"; 3. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza: "Morosidade do Poder Judiciário apontamentos: causas e propostas de soluções"; 4. Flávio Henrique de Melo: "A virtualização das comunicações administrativas e judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia"; 5. Jorge Luiz dos Santos Leal: "Padronização de procedimentos e decisões"; 6. Guilherme Ribeiro Baldan: "A conciliação como forma de redução do tempo de duração do processo"; 7. Francisco Borges Ferreira Neto: "Manual do Procedimento ordinário na Ação Penal Pública".
Esta relação de assuntos demonstra a valiosa contribuição humana e social do Juiz-Escritor, sem prejuízo de cumprir as obrigações do ofício.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 05.07.2009.