AFETO: ENCONTROS E DESENCONTROS (I) *
Na Faculdade de Direito do meu tempo havia muitas questões polêmicas estimulando mestres e alunos. Era um cenário iluminado pelos anos dourados de liberdades públicas, direitos e garantias individuais, num contexto de progresso do país sob o governo de Juscelino Kubitschek de Oliveira. Ele revelou uma tenacidade incrível e uma coragem extraordinária para mudar a capital federal do Rio de Janeiro para Brasília.
Entre os temas de ebulição intelectual figuravam a pena de morte e o divórcio. Aquele, por influência do processo criminal nos Estados Unidos envolvendo Caryl Chessmann – cognominado o bandido da luz vermelha – acusado de crimes de estupro e roubos. O Júri o condenara à pena de morte e durante 12 anos (a partir de 1948), ele procurou reverter a sentença com pedidos de revisão e de clemência e a publicação de livros que foram best sellers. Não conseguiu e foi executado (1960) numa câmara de gás da Penitenciária de San Quentin. Quanto ao divórcio, o projeto fora rejeitado na Câmara dos Deputados em face de forte pressão religiosa que não admitia a quebra do vínculo conjugal salvo nos casos de morte, nulidade ou anulação do casamento.
Atualmente o primeiro assunto ainda remanesce como fenômeno de extraordinário e infindável debate. Simplesmente porque tem natureza complexa: política, religiosa, sociológica, etc. e apenas acidentalmente, jurídico-penal. Mas o segundo morreu como preconceito e tabu. A emenda constitucional nº 9, de 1977 e a Lei nº 6.515, do mesmo ano, abriram oportunidade para uma imensa legião de homens e mulheres refazerem a vida conjugal no caminho do amor e da felicidade. Essa conquista do espírito e do corpo era negada aos desquitados.
Dentro dessa perspectiva dos valores da liberdade e do amor aflora o sugestivo tema para o primeiro ciclo de estudos promovidos pelo Instituto Brasileiro do Direito de Família : “Afeto: encontros e desencontros”. O evento, realizado na última sexta-feira na sede do Instituto dos Advogados do Paraná, foi a primeira realização da diretoria regional do IBDFAM, sob a missionária liderança da magistrada Lenice Boldstein. Pode-se afirmar, em linguagem coloquial, que a presidência e os demais diretores já estão cumprindo uma das promessas de campanha. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 18.12.2005.