AÇÃO CONJUGADA DE PODER NO PACTO REPUBLICANO
René Ariel Dotti
Uma iniciativa relevante em defesa da Constituição Federal
Em ato conjunto do Executivo, Legislativo e Judiciário, foi lançado na última terça-feira o Pacto Republicano para enfrentar alguns problemas crônicos da administração da Justiça. Entre eles, se destacam a insensata duração do processo e o abuso de autoridade. O documento foi assinado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, José Sarney, Michel Temer e Gilmar Mendes.
Há algum tempo o presidente do STF vem denunciando os excessos praticados prisões cautelares e diligências policiais, chegando a propor a criação de varas especializadas para os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).
A propósito, o artigo do Advogado Aloísio Lacerda Medeiros, publicado na Revista do Advogado, nº 100, edição comemorativa dos 65 anos da Associação dos Advogados de São Paulo. É oportuno reproduzir parte do vigoroso texto que desvenda episódios intoleráveis de agressão à dignidade humana e aos princípios fundamentais de Direito.
“Uma retrospectiva isenta e desapaixonada de tudo o que ocorreu a partir de 2003 – início do mandato do Presidente Lula – revela que a gênese de todos esses desmandos está no irrefreável desejo dos atuais inquilinos do poder de explorar politicamente a profusão de movimentações cinematográficas da Polícia Federal, como forma eficaz de propagandear as ações governamentais de combate à criminalidade sofisticada (organizações criminosas, “colarinho-branco”, corrupção e quejandos), capazes de levar ao delírio os setores menos favorecidos da sociedade, exatamente aquele que conferem ao atual Presidente índices estratosféricos de popularidade.
A imprensa televisiva, por
sua vez, se acumplicia de bom grado a toda essa degradante situação, na medida
em que, ao repercutir a pirotecnia das ações policiais, vê explodir os índices
de audiência, ainda que à custa do linchamento público dos que têm a sua imagem
e o seu nome açodada e irresponsavelmente divulgados, via de regra, em horário
nobre e também com destaque na mídia impressa. De meros suspeitos sofrem
condenações públicas por antecipação, muito antes do veredicto do Tribunais. A
garantia do due process of law e o princípios da nulla poena sine
judicio são, invariavelmente, transformados em quimeras. E o que dizer,
então, dos criminosos vazamentos de informações contidas em processos
rigorosamente sigilosos? Pior do que isso só mesmo assistir-se à olímpica
indiferença das autoridades diante desses atos ilícitos.” (“Um basta ao
estado de terror”). (Revista cit., p. 11).
* artigo publicado no jornal "O Estado do
Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 19.04.2009.