A missão dos meios de comunicação (Final)

René Ariel Dotti

O trabalho do fórum pela qualidade do jornalismo em Cascavel

            No final da reunião promovida pelo Fórum, em 27 de agosto, as entidades participantes do movimento, aprovaram a Carta de Cascavel, nos seguintes termos: “Considerando que a liberdade de informação jornalística é uma das garantias essenciais para o regular desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, o progresso da sociedade e a participação dos cidadãos nos assuntos de interesse público e das ações dos governos em geral, Proclamam: (1º) A Constituição declara que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social; (2º) Essa liberdade tem limites constitucionais restritos e relativos entre eles a proteção da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem das pessoas; (3º) A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e deve ser compreendida como a possibilidade aberta de conhecer os assuntos de interesse público e de participar diretamente ou por representantes livremente eleitos dos atos da administração pública e de seus serviços de um modo geral; (4º) A liberdade de informação pressupõe a existência de três direitos fundamentais: a) o direito de informar; b) o direito de ser informado; c) o direito de se informar; (5º) Tais direitos não podem ser exercidos livremente se houver interferência abusiva e ilegal ns veículos de comunicação social, sejam tais interferências oriundas do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário; (6º) O conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, entre eles, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem deve ser resolvido no interesse público visado pela matéria jornalística; (7º) Os jornalistas e outros profissionais que atuam nos meios de comunicação exercem o direito de informar a população sobre os fatos públicos relevantes de interesse social e dos indivíduos em geral não podem sofrer qualquer forma de restrição abusiva em sua liberdade de trabalho; (8º) A censura aos meios de comunicação é um dos mais antigos e mais graves atentados que comprometem as liberdades democráticas, a liberdade de informação e os direitos dos cidadãos de tomar conhecimento dos assuntos que interessam às suas vidas nas múltiplas expressões; (9º) A censura direta ou oblíqua, determinada por agentes do Estado ou por representantes de interesses monopolistas públicos ou privados deve ser repudiada porque constitui um dos instrumentos de opressão  à dignidade humana e ao progresso social, político, econômico e cultural; (10º) A censura ao jornal O Estado de São Paulo, trincheira histórica da luta de resistência contra a ditadura militar e em favor das liberdades públicas, dos direitos e das garantias individuais, deve ser repelida pela sociedade brasileira através de suas múltiplas formas de expressão e representação”.

            O documento teve boa repercussão entre os meios acadêmicos e de comunicação local, merecendo destaque na edição de segunda-feira, dia 14, no jornal O Estado de São Paulo.   


 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 20.09.2009.