A sustentação oral das razões escritas (Final)
René Ariel Dotti
A defesa oral da causa é uma relevante etapa do mandato. Existem aspectos do processo que, pela sua objetividade, permitem a indicação de fatos e argumentos que possibilitam aos magistrados conhecer os fundamentos da ação ou do recurso e julgar segundo a sua livre convicção. É a sustentação oral que pode motivar o pedido de vista ou até mesmo a indicação, pelo relator, do adiamento do voto.
Mas a eficácia da sustentação depende, antes de mais nada, de um roteiro a ser adotado pelo expositor. O reduzido tempo de 15 minutos para a generalidade das intervenções do procurador (Advogado ou membro do Ministério Público), não admite improvisação e muito menos o discurso retórico, como, por exemplo, o comentário sobre as virtudes ou desvirtudes da justiça humana.
O roteiro deve começar com a narrativa do fato. Qual é o fato que está sob a apreciação do Direito? Não importa a natureza da relação jurídica em discussão. O essencial é começar a exposição oral da causa narrando o evento. Em seguida, é conveniente expor, sumariamente, as alegações das partes. Tratando-se de um recurso, é necessário que a terceira etapa resuma o entendimento adotado pelo Juiz, pois o Tribunal somente poderá modificar algo que previamente tenha conhecido. A última parte do roteiro consiste na indicação dos fundamentos do pedido, quer se trate de ação ou de recurso.
Mas não há fórmulas acabadas e muito menos receitas infalíveis para o desempenho do procurador na defesa oral da causa perante as Cortes de Justiça. O indispensável é que o expositor organize os pontos da sustentação a fim de evitar a dispersão ou a repetição monótona de dados ou argumentos. Não há nenhum inconveniente didático ou técnico com a leitura de textos legais, trechos de doutrina e precedentes de jurisprudência, desde que observada a compatibilidade quanto ao objeto da discussão e que essa invocação seja criteriosa.
A leitura servil das razões escritas não é um procedimento adequado para o convencimento do julgador ouvinte. Essa prática, que é frequente, deve ser eliminada.
UMA JUSTA HOMENAGEM
Na última
segunda-feira, reuniram-se alguns Advogados e membros da
Academia Paranaense de Letras, no gabinete da presidência do
Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de homenagear o
Desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que, em novembro,
completará 44 anos de atividade como juiz de carreira. É um
magistrado que alcança notável marca de contribuição relevante
para a administração da Justiça. Em função da ausência
temporária do Desembargador Carlos Augusto Hoffmann, o
homenageado exerceu a presidência da Corte, outro fato que
justificou a visita.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 25.10.2009.