A EXECUÇÃO PENAL NO ESTADO DO PARANÁ (III)
A administração
penitenciária e a segurança pública
René Ariel Dotti
A CPI que apura a crise do sistema penitenciário brasileiro tem revelado dados absolutamente incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, proclamada como um dos princípios do Estado Democrático de Direito. Várias indicações de violações aos direitos humanos foram registradas com a denúncia de regiões do país cuja qualidade dos estabelecimentos prisionais retrocedem no tempo anterior ao Brasil-colônia.
Em oposição a esse quadro desolador das prisões, o sistema penitenciário paranaense tem revelado progresso na administração do governo Roberto Requião quanto à ampliação do número de vagas para recolhimento de presos.
Segundo o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Luiz Carlos Giublin Junior, no início da atual gestão (janeiro de 2003), o sistema penitenciário possuía 6.529 vagas. Daquela data até hoje, houve aumento nas vagas disponíveis, distribuídas em três tipos, ou sejam: reformas, ampliações e construções.
Foram abertas 1.056 vagas decorrentes de reformas em unidades existentes, 420 em virtude de ampliações de unidades penitenciárias e 7.590 novas vagas devido à construção de novas prisões, perfazendo um total de 9.066 novas vagas.
Assim sendo, partindo de 6.539 vagas em 2003, alcançou-se o expressivo número de 15.367, quando se inaugurou a unidade de Foz do Iguaçu. Deste total, devem ser reduzidas 900 vagas devido ao fechamento da Prisão Provisória de Curitiba (Ahú). Há um número de 14.467 vagas, ou seja, um incremento de 121% nas vagas disponíveis. Com a inauguração de três novas unidades já projetadas, com 1.957 vagas, o total geral de novas vagas no sistema penitenciário do Estado será de 16.424.
Como já foi observado em artigo anterior, uma das graves preocupações dos operadores do sistema penitenciário paranaense é com a existência de facções criminosas que oferecem permanente risco para segurança pública se não forem objeto de constante controle administrativo. Os precedentes da revolução civil em miniatura ocorrida em São Paulo sob a liderança notória do PCC (Primeiro Comando da Capital) demonstram que o Estado tem, cada vez mais, o dever de intervir no fenômeno da criminalidade organizada dos presídios para que a segurança dos cidadãos que vivem fora dos muros não sofra novos atentados. Daí a reivindicação que em Curitiba fazem os magistrados da execução penal, visando a criação de uma terceira vara específica para essa matéria.
O Tribunal de Justiça do Paraná preencheu, mediante concurso público, 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo de auxiliar administrativo nas Varas com jurisdição penal do foro central de Curitiba. Dessas, 10 (dez) foram destinadas às duas Varas de Execuções Penais (5), Vara da Corregedoria dos Presídios (2) e Vara de Execução de Penas Alternativas (3). (Segue)
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 29.06.2008.