ADVOGADO SIM,
CÚMPLICE NÃO
O Advogado é “indispensável à administração da justiça” (CF, art. 133). Este princípio é repetido no Estatuto profissional (Lei nº 8.906/94, art. 2º).
Para justificar essa distinção legal e merecer o respeito dos demais profissionais do Direito e da sociedade em geral, o causídico deve pautar a sua atividade em harmonia com as regras do Estatuto, do Código de Ética e Disciplina (CED) e da legislação em geral. Seria paradoxo grosseiro se o procurador que deve tratar legalmente de interesses privados ou públicos, não honrasse o seu primeiro compromisso que é, justamente, o de cumprir a lei. A esse respeito, o Estatuto prevê como infração disciplinar o comportamento de “advogar contra literal disposição de lei” embora presumida a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior”. (Art. 34, VI).
Essas reflexões vieram à mente durante o magnífico discurso do bâtonnier Roberto Antonio Busato, no evento de inauguração do novo prédio da OAB-PR, um dos feitos históricos da gestão do presidente Manoel Antonio de Oliveira Franco.
Em oração vigorosa, com denúncias sobre a corrupção administrativa do governo da União, de parlamentares federais e da falta de ética na Política, Busato mostrou-se favorável à aplicação de penas mais rigorosas para o “criminoso travestido de advogado”. E afirmou, sem peias na língua, que “ele deve ser banido da nossa profissão, tal como o criminoso que se traveste de médico, jornalista, político ou seja lá qual for o ofício que venha a exercer”. (www.oab.org.br/noticia).
O protesto do líder de uma comunidade de 450 mil profissionais surgiu em boa hora e na medida certa. A imprensa tem denunciado o acumpliciamento de defensores de réus com os delitos praticados por seus clientes ou servindo de mensageiro para fins ilícitos. Quando há auxílio material para o crime, organizado ou não, sai o advogado e entra o membro da societas sceleris.
Está certo o presidente nacional da OAB: “O que estiver fora da ética, da lei e da decência não é advocacia, é banditismo. E, como tal, deve ser tratado”.
Aliás, um dos
primeiros dispositivos do CED estabelece que é dever do advogado “preservar,
em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão”.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 30.07.2006.